RGPD - Tem software para o seu cumprimento?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD) vem substituir a atual diretiva da lei de proteção de dados, cujo regulamento, entre outros, enquadra os seguintes aspetos:
Quais os dados pessoais
Por dados pessoais serão todos aqueles que permitam identificar um indivíduo. Ex: Nome, morada, contactos, identificações, entre outros.
Consentimento prévio
O regulamento obriga ao consentimento prévio dos titulares para a utilização dos seus dados, sendo necessário um fundamento jurídico para o seu tratamento, como por exemplo, a celebração de contratos, ou para cumprimento de obrigações fiscais. Para outras situações, o titular dos dados pode opor-se ao seu tratamento ou pedir a sua ocultação.
Dever de Informação
O regulamento obriga a informar acerca da base legal para o tratamento de dados, o seu prazo de conservação e a transferência a outrem.Edit
Direitos dos Titulares
O regulamento obriga a garantir o exercício de tais direitos, a sua monitorização, prazos máximos de resposta, direito à sua portabilidade, eliminação e outros.
Responsável pela Proteção
A empresa terá de nomear um responsável pelo tratamento dos dados. Será da sua responsabilidade demonstrar as medidas e procedimentos que garantam o tratamento dos dados, em conformidade com o regulamento.
Documentação e Registo
Será necessário manter um registo de todos os acessos a esses dados, bem como demonstrar, às entidades fiscalizadoras, o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para esse efeito na empresa.
Comunicação às Autoridades
A empresa está obrigada a comunicar às autoridades competentes, bem como ao titular dos dados, qualquer violação de segurança.
Coimas
O regulamento estabelece a aplicação de coimas pesadas:
- Incidências leves: de 2% das vendas anuais, até 10 milhões de euros.
- Incidências graves: de 4% das vendas anuais, até 20 milhões de euros.
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